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Atenção: Funcionários que dirigem veículos da empresa

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A gratificação para os empregados que, além de suas atividades fins estabelecidas nos respectivos contratos de trabalho, dirigem os veículos da empresa, deve solicitar ao responsável pelo setor em que atua a inclusão do seu nome na relação que deve ser enviada ao Recursos Humanos (RH).

Neste mês de janeiro, será incluída a segunda leva de beneficiados dessa cláusula. Quem ainda não recebeu a gratificação, deve se apressar para incluir o nome na relação.

Adicional

O adicional para quem dirige os veículos da empresa faz parte do Acordo Coletivo de de Trabalho 2016/2017. No Acordo Coletivo foi garantido um adicional de R$ 100,00 (cento reais), a titulo de gratificação, para os empregados que, além de suas atividades fins estabelecidas nos respectivos contratos de trabalho ainda dirigem os veículos da empresa.

Esses trabalhadores estavam sendo penalizados, pois não recebiam nenhuma gratificação por acumularem mais essa função ou amenizar os prejuízos, pois são responsáveis até por multas ou qualquer outro sinistro no trânsito.

Quem tem direito

O benefício será pago ao funcionário tem tem a guarda do veículo pelo menos por 6 horas por dia. E para aqueles que trabalham com carga horária de 48 horas semanais tem que ficar com o veículo no minimo 16 dias no mês e aos que trabalham na escala 12 x 36 tem que ficar com o veículo no mínimo por 10 dias.

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