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CUT pede cassação de mandato de deputado por quebra de decoro

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Os servidores públicos de Mato Grosso foram ofendidos pelo deputado Gilmar Fabris (PSD) durante a sessão, na manhã desta terça-feira (28.06), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Fabris mostrou o dedo aos trabalhadores e trabalhadoras que lotavam as galerias.

A Central Única de Trabalhadores de Mato Grosso (CUT MT) protocolou, ainda na terça, na presidência na Assembleia, um pedido de cassação do deputado Fabris por quebra de decoro parlamentar.

Além do gesto obsceno, o deputado, ainda chamou os servidores de desordeiros, mal educados, mau caráteres e vagabundos, ao chamado de traidor, por conta do voto favorável a Mensagem 45, que prevê RGA de 6% parcelados em 3 vezes e os outros 5,28% vinculados ao cumprimento do limite prudencial de 49% nos gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o presidente da CUT/MT, João Luiz Dourado, a Central considerou que o parlamentar afrontou todas as categorias de servidores públicos, trabalhadores e trabalhadoras que estão lutando por seus direitos e de se manifestarem contra esses parlamentares e governo que estão negando um direito constitucional que é a Revisão Geral Anual (RGA). “Esperamos que a denúncia seja acatada e que seja instaurado o processo de cassação, não podemos admitir de respeito aos trabalhadores e trabalhadoras na casa do povo”, disse Dourado.

“Os trabalhadores que estão protestando, são cidadãos que lutam por seus direitos. O direito de greve dos servidores públicos é legítimo e está previsto na Constituição Federal. Não aceitamos, que em pleno século 21, tenhamos um parlamentar eleito pelo povo, se referindo a um ato de cidadania com os termos que ele usou”, esclareceu o presidente da CUT MT.

Trâmite
A Assembleia confirmou o recebimento do pedido de cassação e deve encaminhá-lo para a Comissão de Ética composta pelos deputados: Mauro Savi (PSB), Silvano do Amaral (PMDB), Baiano Filho (PSDB), Pedro Satélite (PSD) e Wancley Carvalho (PV). Caberá a eles analisar se houve ou não quebra de decoro. A denúncia poderá ser arquivada, ou caso encontrem elementos para acatarem o processo, que poderá culminar em punições que vão desde advertência verbal até a cassação.

Fonte – CUT MT

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