O Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) estabelece que todos os/as funcionári@s da CAB Cuiabá (Concessionária De Água e Esgoto Da Capital), terá participação no resultado econômico da atividade fim da empresa.
De acordo com o diretor do Sindicato, Wanderson Vasconcelos de Morais, que fez parte da Comissão representando o Sindicato o PLR está condicionado ao resultado do EBITDA do grupo Cab Ambiental. “Quando ao EBITDA ficar em 85=100 % haverá a repartição dos Resultados ou Lucros para todos o trabalhadores e trabalhadoras. Somente aos funcionários transferidos que não terão direito ao PLR ao serem transferidos”, explica.
Portanto, o EBITDA sendo superior a 85℅ do período 2016, o PLR será pago , ou seja, atingido o EBITDA é as metas de empresa tenha sido alcançadas o PLR dever ser pago em julho 2017. “Porém, existe um problema, com a intervenção os índices de desempenho deixaram de ser acompanhados devido a Cab Ambiental ter se negado a fornecer os dados”, completa o presidente do Sintaesa, Ideueno Fernandes de Souza.
Para Wanderson, não há motivos para que o PLR não seja pago. ” Pois os interventores foram a mídia por mais de 2 x juntamente com o prefeito Mauro Mendes, e apresentaram números de melhorias durante a intervenção. Se nós tínhamos um ebitda positivo antes da intervenção, e segundo os interventores os números da intervenção foram positivos não há de se falar em EBITDA abaixo de 85%.”, avalia o diretor do Sindicato.